Ao utilizar os nossos serviços, está a concordar com os seguintes termos e condições, os quais declara conhecer e aceitar ao efetuar um pedido de serviço e ao entregar-nos a sua roupa:
Para efeito das presentes condições considera-se:
A empresa Dama de Ferro, Lda com o NIF n.º 513 530 428 com sede social na Rua Almirante Reis n.º37, R/c, 2830-326 Barreiro, é a detentora da Marca Nacional n.º548551 “Dama de Ferro”
Diferenciação entre Dama de Ferro, Lda. e Conceito de Loja Dama de Ferro:
-A Dama de Ferro, Lda. transfere para os proprietários das diversas lojas “Conceito de Loja Dama de Ferro”, o direito a explorar a sua marca e a utilizar os seus métodos de gestão, sendo os proprietários individualmente responsáveis pelo bom relacionamento com os clientes/fornecedores.
A Dama de Ferro, Lda. não pode ser responsabilizada por actos praticados em Lojas de proprietários “Conceito de Loja Dama de Ferro”.
3.1 O pagamento pode ser efetuado a dinheiro ou multibanco.
3.2 O pagamento é efetuado no ato da entrega.
4.1 É da responsabilidade do cliente entregar a roupa totalmente limpa e seca.
4.2 Etiquetagem Relembramos que nos termos da regulamentação atual existem dois tipos de etiquetas:
– Etiqueta de composição que é obrigatória (ex: algodão, lã, seda, poliéster/algodão, etc…) Decreto-lei nº 90/86 – 9 de Maio 86 – Iª série
– Etiqueta conselho de limpeza recomendada
Em caso de etiquetagem errónea a responsabilidade por eventuais danos que resultarem após a prestação do serviço da Dama de Ferro são do produtor.
4.3 A Dama de Ferro solicita a todos clientes que esvaziem os bolsos das roupas antes de as deixarem connosco, uma vez que não será responsável por:
a) Itens soltos como por exemplo jóias, relógios, dinheiro, botões destacáveis, abotoaduras, etc, que se misturem com a roupa entregue pelo cliente.
b) Qualquer dano causado à roupa pelos itens deixados nos bolsos como por exemplo batom, pastilha elástica, canetas, etc.. que se misturem com a roupa entregue pelo cliente e a danifiquem, manchem ou resultem em qualquer outra anomalia.
4.4 Por cada duas peças de roupa, de roupa de criança até aos 3 anos de idade, a Dama de Ferro apenas contabiliza uma peça.
5.1 Após receção e pagamento a entrega é efetuada no prazo mínimo de 48h.
5.2 Utilização de serviço expresso, entrega em 24h tem um custo adicional de 20%.
6.1 Após 90 dias sem que a roupa tenha sido reclamada, as roupas serão consideradas quer pelo cliente quer pela Dama de Ferro como perdidas e como tal o cliente desde já autoriza a Dama de Ferro a doar as roupas a uma instituição de caridade à escolha da Dama de Ferro.
A nossa empresa tem o maior cuidado no serviço de engomadoria do vestuário que nos é confiado, utilizando os processos que, em nossa opinião, são os mais adequados para a natureza e condições de cada peça, que o cliente reconhece ao escolher a Dama de Ferro. No entanto, não podemos assumir a responsabilidade pela má qualidade ou defeito dos materiais que podem resultar em rompimentos ou desenvolvimento de pequenos buracos no tecido e que não são percetíveis antes do serviço de engomadoria. Não nos responsabilizamos pelos danos causados pelo enfraquecimento do tecido.
A Dama de Ferro poderá recusar a prestação do serviço, informando para o efeito o cliente desse mesmo facto.
9.1 A Dama de Ferro pode, a qualquer momento, alterar as presentes Condições, desde que informe os Utilizadores dessas alterações com a antecedência.
9.2 Os valores referidos nas presentes Condições poderão ser atualizados mediante o referido aviso prévio.
10.1 Relativamente a tudo o que se encontrar omisso nas presentes condições, aplicar-se-ão as disposições aplicáveis da lei portuguesa.
10.2 No caso de litígio entre a Dama de Ferro, Lda ou o explorador da Marca Dama de Ferro e o cliente relacionado com a execução, interpretação, integração ou cumprimento das presentes condições, as partes comprometem a reunir-se e, de boa-fé, diligenciar no sentido de encontrar uma solução amigável.
10.3 No caso de não se encontrar uma solução amigável para os litígios relativos Às ditas condições e respetiva execução, qualquer uma das partes poderá, a todo o momento, recorrer a arbitragem.
10.4 A arbitragem será realizada por um tribunal arbitral constituído nos termos desta cláusula e, supletivamente, pelo disposto na Lei n.º 31/86, de 29 de Agosto.
10.5 O tribunal arbitral será composto:
(a) Por um árbitro único, se as partes acordarem na sua designação; ou, na falta de acordo,
(b) Por três árbitros, sendo um nomeado pela Dama de Ferro, Lda ou o explorador da Marca Dama de Ferro, um nomeado pelo cliente e um terceiro, que presidirá, nomeado por acordo entre os dois primeiros; na falta de acordo, o terceiro árbitro será indicado pelo Presidente do Tribunal do Barreiro, a requerimento da parte mais diligente.
10.6 O tribunal arbitral funcionará no Barreiro, no local que for escolhido pelo árbitro único ou pelo árbitro presidente.
10.7 Se decorrerem mais de 3 (três) meses sobre a data de indicação do primeiro árbitro sem que o tribunal se encontre constituído, poderá qualquer uma das partes recorrer ao tribunal da Comarca do Barreiro para resolução do diferendo, dando-se sem efeito a submissão ao foro arbitral.
10.8 O processo correrá perante o tribunal arbitral com observância das regras processuais aplicáveis de acordo com a lei portuguesa e com as disposições fixadas pelo próprio tribunal.
10.9 O tribunal arbitral apreciará os factos e julgará as questões de direito como o faria o tribunal normalmente competente, devendo proferir a respetiva decisão no prazo máximo de 5 (cinco) meses a contar da data da respetiva constituição.
10.10 Da decisão do tribunal arbitral, dispensada de depósito, não caberá recurso
Nome: DAMA DE FERRO, LDA.
Contribuinte: 513530428
Morada: Rua Almirante Reis nº37, R/c, 2830-326 Barreiro
Telefone: 215 886 335
E-mail: info@damadeferro.pt